Autora Chaiane Danuzo
Visando a grande quantidade de dados que é compartilhada atualmente, coleta desses dados e vazamentos que causam destruições de reputações, foi sancionada em agosto de 2018 pelo Presidente Michel Temer, a Lei 13.709, conhecida como LGPD, Lei de Geral de Proteção de Dados, com previsão de entrar em vigor em agosto de 2020.
Ela se aplica a todas as empresas que lidam com dados pessoais dos cidadãos brasileiros e determina como esses dados devem ser coletados e tratados, além de aplicar punições para transgressões para empresas que a descumprirem.
A LGPD dá aos usuários a oportunidade de controlar seus próprios dados.
Os dados pessoais, informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, podem ser classificados como:
- Públicos;
- Privados: Nome, CPF, IP;
- Sensíveis: Religião, opinião política, raça, vida sexual, saúde, etc.
A lei refere-se também a dados contextuais, dados que pertencem a um certo grupo de pessoas como média de altura, idade, etc.
Cada dado precisa ser analisado e tratado adequadamente para que não haja divergências com o que a lei nos diz. Desta forma, olhar para seus bancos de dados é uma tarefa imprescindível. A CrespiDB oferece aos seus clientes consultoria especializada com foco em LGPD para Bancos de Dados, orientando assim seus clientes nas adequações necessárias.
Vale ressaltar, que a LGPD é muito mais do que bancos de dados, é uma mudança de paradigma no que diz respeito a privacidade dos dados pessoais dentro das organizações.
Veja mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm.
A CrespiDB já se adequou internamente para atender seus clientes com a máxima segurança e confidencialidade. … e sua empresa? Como está o processo de apre